TJRJ - 0803272-53.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0803272-53.2022.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: M.F.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, PEDRO NUNES TAVARES 1) Em se tratando de citação de pessoa jurídica, aplica-se a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a intimação nas dependências da pessoa jurídica e entregue à pessoa que, mesmo sem ter poderes expressos de representação, assina o documento de recebimento, conforme artigo 248, (sec) 2º, CPC.
Portanto, válida a citação da réM.F.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no ID.171175298. 2) Quanto ao réuPEDRO NUNES TAVARES e sua citação no ID.171175293, verifico que o A.R. foi assinado por terceiro, não havendo inequívoca certeza da ciência do réu PEDRO NUNES acerca da presente lide, sendo pessoa física, reputo inválida a citação.
Assim, renove-se a diligência de citação doréuPEDRO NUNES TAVARES por OJA, a fim de ser evitada futura arguição de nulidade processual.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
28/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de M.F.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de PEDRO NUNES TAVARES em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 16:23
Juntada de acórdão
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08/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:24
Outras Decisões
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31/05/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 19:08
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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