TJRJ - 0807864-91.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807864-91.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA DA SILVA CHINELLATO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Afasto a preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça ao(à) autor(a), pois o réu não demonstrou a existência de outros bens patrimoniais do(a) demandante nem a percepção de remuneração suficiente para que este(a) suporte o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a conclusão do(s) contrato(s) bancário(s) de crédito consignado indicado(s) na petição inicial entre o(a) autor(a) e o réu; (2) a existência de defeito do serviço fornecido pelo réu; (3) a licitude cobrança da dívida de consumo contestada pelo(a) autor(a); (4) a legitimidade da inclusão do nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes com fundamento no débito contestado no processo; (5) a existência do dano material alegado e sua extensão; (6) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (7) a responsabilidade civil do réu pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Indefiro o depoimento pessoal do(a) autor(a), por considerá-lo incapaz de contribuir para a correta resolução das questões de fato relevantes para o julgamento do mérito da causa.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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14/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/01/2024 23:59.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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