TJRJ - 0801107-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:20 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801107-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS DOS REIS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.1937800114, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
 
 Int. 3- Indefiro a planilha de Id.195947851, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.retro. 4 - Cumpre esclarecer que não houve, no presente feito, condenação em honorários sucumbenciais, verificando-se a inaplicabilidade, em sede de Juizados Especiais, a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) estabelecidos na "parte final" do art.523, (sec)1º, doCPC, tendo em vista o disposto no art.55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).> 5 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha discriminativa atualizada do alegado débito, sob pena de indeferimento. 6 - Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            19/08/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 15:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/07/2025 14:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 14:57 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            27/05/2025 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:52 Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:52 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 03:13 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:42 Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 10:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/02/2025 22:45 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 22:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            12/02/2025 22:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/02/2025 22:45 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 01:49 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            11/02/2025 12:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            11/02/2025 12:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            11/02/2025 12:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/02/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 14:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/02/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 00:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/01/2025 23:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/01/2025 23:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            20/01/2025 23:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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