TJRJ - 0818614-88.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0818614-88.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA D E S P A C H O 1) O autor noticiou, por meio da petição de id.192137471, alterações em seu tratamento, consistentes em: i) retirada dahidroterapia;ii) acréscimo de01 (uma) sessão semanal de terapia ocupacional, totalizando 04;iii) acréscimo de01 (uma) sessão semanal de fisioterapia motora, totalizando 05;iv) substituição docoleteFlexcorpanteriormente indicado pelocolete ortopédico RigoCheneau.
Além disso, ressaltou a necessidade de fornecimento de insumos e órteses conforme orçamento de id. 192137476, imprescindível à continuidade do tratamento e determinado em segundo grau,nos termos do acórdão de id.138659472,em reforma parcial à tutela de urgência concedida por este juízo.
Sustenta, ainda, que até o presente momento a parte ré não cumpriu integralmente a determinação judicialem comento,anteriormente deferida em tutela provisória e posteriormentereformada em sede de agravo de instrumento, que expressamente fixou: "Decisão que se reforma para determinar que o Agravadoautorize e custeie, além das terapias prescritas ao Agravante, os materiais e medicamentos necessários, conforme laudo médico,perante profissionais ou estabelecimentos integrantes da rede credenciada do plano de saúde, em localidade próxima à da sua residência, ou, subsidiariamente, que efetue o custeio direto do tratamento em clínica particular de escolha do Agravante, caso inexistente clínica especializada da rede conveniada, e, somente em último caso, que seja garantido o reembolso integral ao Recorrente, mantendo-se o prazo e a multa estabelecidos na decisão agravada." Diante desse contexto,intime-se a parte ré para comprovar, no prazo improrrogável de10 (dez) dias,o integral cumprimento da tutela de urgência, tal como reformada em segundo grau, abrangendo as terapiasatualizadas(com inclusão das novas sessões), a substituição do colete e o fornecimento dos insumos e órteses prescritos OU da verba necessária àsuaconfecção, sob pena desequestro de verbassuficientesàcomplementação das terapias e àprodução dos equipamentos necessários ao tratamento ortopédico do autor, conforme orçamentos de ids.192137474 e192137476.
Em caso de inércia, deverão os autosvoltarimediatamenteconclusosparaefetivação de penhora online via SISBAJUD. 2)De outro lado, a ré, na manifestação de id.170982394, levantou alegações quanto à suposta litigância predatória da patrona da parte autora.
Todavia, já se encontra em curso apuração própria por este Tribunal e pelas entidades de classe competentes (OAB/RJ, OAB/ES e CRM), cabendo a este Juízo apenasa análiseda presente demanda, sendo certo que a lisura da causa de pedir será aferida em momento oportuno, inclusive por meio de perícia já determinada (id.136922743).
No caso,até o presente momento,as provas carreadas demonstram quea manutenção do tratamento, bem como a entrega dos insumos e do colete atualizado, revelam-seabsolutamente necessários à preservação da saúde, do bem-estar e da própria vida do menor, cuja imprescindibilidade foi reconhecida tanto em sede liminar quanto em grau recursal.
Nesse sentido, urge a realização mais breve possível da perícia médica, pelo que determino que o Cartório certifique, com urgência, se houve resposta do perito nomeado e, em caso contrário, devolva os autos imediatamente conclusos para substituição.
Cumpra-se com absoluta prioridade.
BELFORD ROXO, 27 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:27
Juntada de petição
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 13:10
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:10
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:46
Juntada de petição
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:26
Juntada de petição
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 10:14.
-
19/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2023 15:38.
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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