TJRJ - 0802876-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 00:33 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
- 
                                            23/09/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
- 
                                            22/09/2025 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/09/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2025 14:52 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            18/09/2025 15:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/09/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 01:20 Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2025 23:59. 
- 
                                            25/08/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 15:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2025 14:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/08/2025 01:41 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
- 
                                            23/08/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 10:19 Juntada de petição 
- 
                                            20/08/2025 10:18 Juntada de petição 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802876-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA GRINER RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
- 
                                            18/08/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 17:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            18/08/2025 17:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/08/2025 17:12 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            18/08/2025 17:12 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            18/08/2025 17:12 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 14:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
- 
                                            11/08/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/08/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/08/2025 07:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2025 10:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
- 
                                            30/06/2025 10:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            30/06/2025 10:35 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            27/06/2025 09:39 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            26/06/2025 12:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            26/06/2025 12:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            26/06/2025 12:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            26/06/2025 12:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            26/06/2025 11:08 Expedição de Informações. 
- 
                                            25/06/2025 15:40 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            25/06/2025 14:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/05/2025 16:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/05/2025 16:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            19/05/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810013-10.2023.8.19.0068
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jackson Moreira Lopes
Advogado: Wagner de Albuquerque Lima Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 08:04
Processo nº 0829075-34.2023.8.19.0004
Jhonata Moraes de Souza
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 17:34
Processo nº 0039597-14.2018.8.19.0204
Banco Bradesco SA
Gilza Maria de Paula de Santanna
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2018 00:00
Processo nº 0840291-67.2025.8.19.0021
Jose Carlos Ferreira de Lucena
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layonel Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 16:32
Processo nº 0811864-14.2025.8.19.0004
Almir Soares Menezes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 21:01