TJRJ - 0806885-07.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0806885-07.2025.8.19.0037 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIS MATEUS SIQUEIRA EMERICH IMPETRADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO Considerando a proteção que o ordenamento jurídico destina ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7º e 9º), a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte só justifica quando a exigência de contraditório prévio puser em risco a própria efetividade da medida antecipatória.
No presente caso, observo que o direito alegado pela parte autora não foi comprovado prima facie de forma segura.
Ademais, p concurso foi homologado em fevereiro de 2024 tendo validade dois anos, ou seja, fevereiro de 2025.
Não obstante, existe a possibilidade de prorrogação do mesmo até fevereiro de 2028.
Desta forma, inexiste risco iminente de expiração do prazo de validade do concurso, motivo pelo qual se faz necessário privilegiar o contraditório antes de apreciar o pedido de tutela.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
Após o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 6 de agosto de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
25/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 20:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025892-19.2012.8.19.0087
Miriam da Silva Rocha Araujo
Ricardo dos Santos Tavares
Advogado: Jaqueline Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2012 00:00
Processo nº 0803727-89.2025.8.19.0021
Carlos Alberto Silva dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 09:20
Processo nº 0251987-59.2018.8.19.0001
Nelson Eugenio da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Carlos Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2018 00:00
Processo nº 0007278-73.2021.8.19.0014
Maristela Leandro Goncalves
Luiz Felipe Gomes Barros
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2021 00:00
Processo nº 0809322-90.2025.8.19.0208
Gabriel Marcelo Figueira da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 13:43