TJRJ - 0008424-39.2013.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:32
Juntada de petição
-
18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada, cujo trâmite processual restou paralisado.
O juízo determinou a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 5 dias, conforme despacho proferido nos autos.
Expedida intimação para o endereço cadastrado nos autos, esta retornou com a informação de que a parte autora não foi localizada no endereço fornecido, conforme certificado. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O impulso ao processo é ônus da parte autora.
Sua inércia constitui negligência no dever de promover os atos e diligências que lhe competem.
A parte autora tem o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o art. 77, V, do Código de Processo Civil.
A mudança de endereço sem comunicação ao juízo configura omissão que implica na validade das intimações enviadas ao endereço constante dos autos.
No caso em tela, tentada a intimação da parte autora no endereço cadastrado, esta não foi localizada, configurando abandono da causa por mais de 30 dias.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/07/2025 19:35
Conclusão
-
09/07/2025 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2025 13:24
Juntada de petição
-
19/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:18
Documento
-
09/01/2025 13:24
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:45
Expedição de documento
-
29/11/2024 08:30
Expedição de documento
-
29/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:39
Expedição de documento
-
23/07/2024 17:21
Expedição de documento
-
19/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:26
Juntada de documento
-
13/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:10
Conclusão
-
29/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:22
Juntada de documento
-
02/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 21:00
Conclusão
-
04/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:47
Conclusão
-
26/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 20:11
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 16:54
Conclusão
-
31/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:45
Juntada de petição
-
31/01/2022 16:10
Documento
-
30/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:56
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2021 12:39
Expedição de documento
-
07/06/2021 23:52
Expedição de documento
-
09/11/2020 19:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 18:16
Juntada de documento
-
15/06/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2020 05:57
Conclusão
-
14/05/2020 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 05:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 16:36
Juntada de documento
-
15/10/2019 14:35
Conclusão
-
15/10/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 12:43
Documento
-
19/06/2019 15:42
Remessa
-
04/04/2019 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2018 15:04
Juntada de petição
-
10/09/2018 16:02
Conclusão
-
10/09/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 16:02
Publicado Despacho em 21/09/2018
-
27/07/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 16:02
Trânsito em julgado
-
27/07/2018 15:36
Juntada de petição
-
11/04/2018 11:53
Publicado Sentença em 20/04/2018
-
11/04/2018 11:53
Conclusão
-
11/04/2018 11:53
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
10/04/2018 14:44
Juntada de petição
-
26/09/2017 17:59
Documento
-
29/08/2017 16:47
Expedição de documento
-
25/08/2017 14:29
Expedição de documento
-
21/08/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 13:39
Publicado Despacho em 06/09/2017
-
21/08/2017 13:39
Conclusão
-
26/06/2017 16:23
Juntada de petição
-
17/04/2017 08:56
Conclusão
-
17/04/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 08:56
Publicado Despacho em 28/06/2017
-
17/04/2017 08:49
Documento
-
07/04/2017 11:10
Juntada de petição
-
17/03/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2017 16:43
Juntada de petição
-
26/07/2016 15:32
Conclusão
-
26/07/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 15:32
Publicado Despacho em 03/10/2016
-
21/07/2016 15:34
Juntada de petição
-
15/06/2016 16:56
Expedição de documento
-
08/06/2016 17:22
Expedição de documento
-
16/05/2016 15:02
Conclusão
-
16/05/2016 15:02
Publicado Despacho em 17/06/2016
-
16/05/2016 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 14:46
Publicado Despacho em 09/03/2016
-
27/11/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 14:46
Conclusão
-
24/11/2015 11:50
Juntada de petição
-
25/07/2014 16:21
Expedição de documento
-
27/06/2014 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 11:47
Publicado Despacho em 09/07/2014
-
27/06/2014 11:47
Conclusão
-
26/06/2014 13:50
Documento
-
06/12/2013 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2013 16:22
Expedição de documento
-
29/11/2013 15:39
Juntada de petição
-
15/04/2013 13:49
Conclusão
-
15/04/2013 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2013 13:49
Publicado Decisão em 09/05/2013
-
22/03/2013 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2013 18:33
Publicado Despacho em 17/04/2013
-
22/03/2013 18:33
Conclusão
-
13/03/2013 12:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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