TJRJ - 0971148-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0971148-04.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A RÉU: ELIZABETTE ALVES DE ALMEIDA É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:42
Determinada a citação de #Oculto#
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26/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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