TJRJ - 0815703-23.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/09/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/09/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815703-23.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 32.979.388 VIVIANE PEREIRA DA SILVA, VIVIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENT, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, mormente ao que concerne ao periculum in mora, já que o nome das autoras não figura mais nos cadastros de inadimplentes, conforme se verifica na consulta em anexo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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