TJRJ - 0826670-25.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0826670-25.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ELAINE LOUBACK NOGUEIRA No caso dos autos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em razão da falta do interesse de agir superveniente decorrente da perda do objeto.
Com efeito, sabe-se bem que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC)".
Não se verificando o interesse processual, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, como determina o artigo 485, VI, do CPC.
No caso dos autos, não há mais necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita na esfera administrativa, o que evidencia a perda superveniente do objeto do processo e a consequente falta de interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/08/2025 06:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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