TJRJ - 0895702-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895702-58.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ANDRE LUIZ RODRIGUES CARVALHO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de ANDRE LUIZ RODRIGUES CARVALHO.
No ID 213626230, petição do autor informando que o réu efetuou o pagamento do débito, objeto da lide, requerendo assim a extinção do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que deve ser extinto o processo, tendo em vista que houve perda superveniente do interesse de agir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código do Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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