TJRJ - 0004800-54.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:18
Juntada de petição
-
25/08/2025 12:59
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:17
Juntada de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça aos executados. 2.
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. 3.
Como se sabe, com a constituição da alienação fiduciária em garantia, o bem alienado passa a pertencer ao credor fiduciário, ainda que seja uma propriedade resolúvel, não sendo possível, por conseguinte, penhorar tal bem por dívida do devedor fiduciante.
Assim, é inviável determinar a penhora sobre a propriedade do bem que não integra o patrimônio do devedor, tendo em vista que o imóvel cuja penhora se pretende não pertence ao executado (devedor fiduciante), mas ao credor fiduciário, efeito essencial, como cediço, da alienação fiduciária em garantia.
Por outro lado, é possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel, na forma prevista no artigo 835, XII, do CPC.
Registre-se que o devedor fiduciante é titular de direito sob condição suspensiva, no sentido de que, quitando as prestações devidas ao credor fiduciário, passará a ser o proprietário do aludido bem, mediante o ato de reversão da propriedade.
Nesse sentido, convém trazer à baila o entendimento há muito assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. . (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594).
Pelo exposto, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, sobre o imóvel individualizado, às fls. 509-511.
Lavre-se o termo de penhora e intime-se.
Com o prévio preparo: 1) notifique-se a KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, expedindo-se postal; 2) notifiquem-se os OCUPANTES do imóvel, via postal; 3) fornecida, pelo exequente, a guia do Imposto Territorial Urbano do imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação.
Publique-se e intimem-se. -
24/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:47
Conclusão
-
24/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:37
Juntada de documento
-
23/05/2025 16:37
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:26
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:11
Juntada de documento
-
07/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:16
Conclusão
-
15/04/2025 09:16
Recurso
-
15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:07
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:11
Conclusão
-
12/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:36
Juntada de petição
-
03/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:53
Juntada de documento
-
03/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 17:57
Conclusão
-
14/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:57
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:55
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 16:15
Conclusão
-
08/11/2024 16:13
Juntada de documento
-
08/07/2024 11:05
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:05
Desentranhada a petição
-
24/06/2024 14:01
Juntada de documento
-
10/04/2024 11:05
Juntada de petição
-
24/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:41
Documento
-
29/12/2023 03:21
Documento
-
24/11/2023 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:02
Conclusão
-
31/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:59
Juntada de documento
-
31/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:24
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:23
Documento
-
24/07/2023 16:10
Documento
-
29/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:53
Expedição de documento
-
29/06/2023 17:48
Expedição de documento
-
17/06/2023 09:16
Juntada de documento
-
15/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:51
Juntada de documento
-
30/05/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 23:00
Conclusão
-
10/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:46
Juntada de petição
-
20/01/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:26
Conclusão
-
19/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 21:31
Conclusão
-
22/06/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:33
Juntada de petição
-
05/04/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 00:25
Conclusão
-
05/04/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:37
Documento
-
31/01/2022 10:10
Juntada de petição
-
08/01/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:19
Documento
-
10/11/2021 15:41
Documento
-
09/11/2021 16:42
Documento
-
09/11/2021 16:21
Documento
-
09/11/2021 16:19
Documento
-
08/09/2021 11:40
Expedição de documento
-
08/09/2021 11:39
Expedição de documento
-
02/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:58
Expedição de documento
-
02/09/2021 08:54
Expedição de documento
-
02/09/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 23:17
Juntada de documento
-
31/08/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:40
Juntada de petição
-
29/07/2021 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 02:17
Juntada de documento
-
29/07/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:29
Juntada de petição
-
18/06/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 14:20
Conclusão
-
18/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:19
Juntada de documento
-
16/06/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 13:09
Conclusão
-
15/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:07
Juntada de documento
-
28/04/2021 08:58
Juntada de petição
-
06/04/2021 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:22
Conclusão
-
06/04/2021 13:18
Juntada de documento
-
19/01/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 10:48
Juntada de petição
-
11/12/2020 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 11:12
Juntada de petição
-
27/10/2020 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:03
Conclusão
-
04/09/2020 21:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 21:45
Juntada de documento
-
04/09/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 09:58
Juntada de petição
-
10/08/2020 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 11:44
Juntada de petição
-
08/07/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 15:21
Documento
-
07/07/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 16:57
Documento
-
19/02/2020 10:45
Expedição de documento
-
18/02/2020 17:05
Expedição de documento
-
18/02/2020 17:03
Juntada de documento
-
31/01/2020 10:03
Conclusão
-
31/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:23
Juntada de petição
-
15/11/2019 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:25
Conclusão
-
18/10/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 18:05
Juntada de petição
-
09/09/2019 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 12:11
Juntada de petição
-
07/08/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 09:20
Documento
-
05/08/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 12:36
Documento
-
08/07/2019 17:23
Expedição de documento
-
08/07/2019 17:18
Expedição de documento
-
06/07/2019 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2019 21:08
Conclusão
-
29/06/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 16:31
Conclusão
-
29/04/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 20:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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