TJRJ - 0004603-43.2017.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:31
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme afirmado pelo próprio executado, o exequente não aceitou a devolução do animal objeto de contrato de compra e venda celebrado pelas parte.
De acordo com o artigo 314 CC ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou , ou seja, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Além do mais, caso a parte pretendesse a rescisão do contrato deveria ter ajuizado ação própria, devidamente fundamentada, não podendo ser imposto ao exequente a rescisão do contrato.
Desse forma, rejeito as alegações do executado de fls. 394/396. 2.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, pois o executado não foi intimado para indicar bens à penhora, mas para apresentação de proposta de acordo para pagamento do débito.
Assim, a hipótese não se enquadra nas previsões do artigo 774 do CPC. 3.
Tendo em vista que no presente feito foram realizadas diversas tentativas de satisfação da execução e não foram encontrados bens em nome do devedor, DEFIRO a penhora do faturamento da empresa executada no percentual de 20 (vinte) por cento, a fim de não inviabilizar a atividade comercial da pessoa jurídica executada.
Expeça-se mandado de penhora da renda diária do executado até o limite da execução, observando-se o limite diário de 20% do faturamento da empresa, devendo o oficial de justiça nomear o representante legal da pessoa jurídica como depositário e intimá-lo para apresentar mensalmente planilha com os valores arrecadados, bem como comprovante depósito judicial das referidas quantias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade justiça, com a incidência das sanções cabíveis, sem prejuízo de condução do depositário à Delegacia de Polícia para lavratura de termo circunstanciado pela prática de crime de desobediência. -
04/07/2025 14:42
Conclusão
-
04/07/2025 14:42
Outras Decisões
-
04/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 23:03
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:10
Juntada de petição
-
20/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:25
Conclusão
-
20/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:52
Juntada de petição
-
20/08/2024 18:35
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:40
Conclusão
-
17/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:25
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:11
Conclusão
-
13/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:42
Juntada de petição
-
17/08/2023 17:21
Juntada de petição
-
17/08/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:48
Conclusão
-
12/06/2023 13:48
Outras Decisões
-
12/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:04
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 05:07
Juntada de petição
-
10/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:50
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:43
Juntada de petição
-
15/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:46
Conclusão
-
02/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:32
Juntada de petição
-
18/05/2022 15:23
Conclusão
-
18/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:13
Juntada de petição
-
12/02/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 13:36
Conclusão
-
09/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:59
Juntada de petição
-
12/08/2021 16:19
Juntada de petição
-
11/08/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 21:43
Retificação de Classe Processual
-
31/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:34
Conclusão
-
09/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:55
Conclusão
-
09/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:54
Juntada de documento
-
21/01/2021 14:50
Juntada de petição
-
16/12/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 12:04
Juntada de petição
-
22/10/2020 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 12:04
Decurso de Prazo
-
08/07/2020 16:00
Juntada de documento
-
01/07/2020 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 11:59
Conclusão
-
17/02/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:55
Juntada de documento
-
04/12/2019 15:52
Expedição de documento
-
28/11/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:55
Juntada de documento
-
16/09/2019 16:10
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:35
Expedição de documento
-
26/08/2019 13:44
Juntada de documento
-
21/08/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 15:28
Conclusão
-
31/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 12:13
Expedição de documento
-
14/05/2019 12:10
Juntada de documento
-
28/03/2019 10:04
Juntada de petição
-
21/03/2019 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:13
Conclusão
-
22/02/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 16:38
Juntada de petição
-
26/11/2018 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 19:03
Juntada de documento
-
05/11/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 19:01
Conclusão
-
07/08/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:06
Juntada de documento
-
25/07/2018 16:47
Juntada de petição
-
12/07/2018 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 15:30
Juntada de petição
-
27/03/2018 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 15:36
Conclusão
-
08/03/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 15:58
Juntada de petição
-
24/10/2017 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2017 15:59
Juntada de documento
-
24/10/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:59
Conclusão
-
25/09/2017 10:53
Juntada de documento
-
24/09/2017 13:51
Juntada de documento
-
24/09/2017 13:51
Conclusão
-
24/09/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 17:30
Juntada de petição
-
04/07/2017 15:22
Juntada de petição
-
04/07/2017 15:12
Juntada de petição
-
09/06/2017 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 15:13
Juntada de petição
-
31/05/2017 03:08
Documento
-
12/05/2017 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2017 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 13:31
Expedição de documento
-
05/05/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 16:53
Conclusão
-
24/04/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 15:13
Juntada de documento
-
07/04/2017 16:54
Juntada de petição
-
20/03/2017 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2017 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 11:07
Juntada de documento
-
14/03/2017 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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