TJRJ - 0801982-02.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0801982-02.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE PIMENTEL GONCALVES DE SOUZA RÉU: H P M MARQUES MOVEIS Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
No mais, a medida de urgência foi confirmada na sentença e, como expressamente previsto, se a obrigação de fazer não for cumprida já há previsão de conversão em perdas e danos.
Não há, evidentemente, como a embargante pretender receber o produto (ou a conversão em perdas e danos) e, ao mesmo tempo, a restituição do que desembolsou.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio para este fim.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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06/05/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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06/05/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 16:44
Juntada de ata da audiência
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05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:13
Juntada de petição
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22/04/2025 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MILAINE NICACIO FURLAN em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:31
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 12:24
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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