TJRJ - 0815874-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815874-85.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que, conforme entendimento pacificado no STJ, a objeção de pré-executividade, por se tratar de criação jurisprudencial destinada a impedir a prática de atos tipicamente executivos, em face da existência de vícios ou matérias conhecíveis de ofício e identificáveis de plano pela autoridade judicial, é meio processual adequado para deduzir a prescrição do título em execução, passo a analisar a mesma.
Alega o interessado que os crédito desta ação estão sujeitos à recuperação judicial, bem como suscita prejudicial de prescrição. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a prescrição intercorrente se inicia após o término da suspensão do processo, conforme o artigo 921, (sec) 4º, do Código de Processo Civil, e que o prazo prescricional aplicável ao presente título é de cinco anos, conforme o artigo 206, (sec) 5º, I, do Código Civil, verifica-se que o prazo prescricional intercorrente ainda não ocorreu.
Com relação à recuperação judicial da executada, deve o requerimento ser rejeitado, vez que a mesma tem data de 23/02/2017 e, sendo a ação ajuizada em 2022, o crédito desta ação é extraconcursal.
Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de id 119016090 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
14/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/04/2024 13:03
Juntada de carta
-
24/04/2024 13:02
Juntada de carta
-
11/03/2024 15:10
Juntada de carta
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:31
Juntada de carta
-
02/02/2024 14:17
Juntada de carta
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 30/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE em 26/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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