TJRJ - 0200561-03.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
IES 345 e ss.: Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes acolhimento.
A decisão embargada, IE 318, não padece de quaisquer vícios.
Observe-se que o valor constante da planilha do IE 283, apresentada pela própria embargante, é de R$ 60.189,50, o que perfaz exatamente 11% do quantum principal ( R$ 547.177,29).
Assim, nada a reparar na prévia expedida, sendo certo que a prévia relativa a honorários SUCUMBENCIAIS deve ser expedida EM SEPARADO e o campo ao qual faz menção a embargante é referente a eventual destaque de honorários CONTRATUAIS.
Assim, caso o cartório não tenha expedido a prévia relativa à sucumbência, faça-o.
INTIMEM-SE. -
20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 00:00
Intimação
IES 345 e ss.: Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes acolhimento.
A decisão embargada, IE 318, não padece de quaisquer vícios.
Observe-se que o valor constante da planilha do IE 283, apresentada pela própria embargante, é de R$ 60.189,50, o que perfaz exatamente 11% do quantum principal ( R$ 547.177,29).
Assim, nada a reparar na prévia expedida, sendo certo que a prévia relativa a honorários SUCUMBENCIAIS deve ser expedida EM SEPARADO e o campo ao qual faz menção a embargante é referente a eventual destaque de honorários CONTRATUAIS.
Assim, caso o cartório não tenha expedido a prévia relativa à sucumbência, faça-o.
INTIMEM-SE. -
13/08/2025 15:46
Conclusão
-
13/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:38
Conclusão
-
02/12/2024 17:43
Juntada de petição
-
13/11/2024 03:41
Juntada de petição
-
11/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:12
Juntada de documento
-
07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:23
Conclusão
-
05/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:49
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 09:45
Conclusão
-
25/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:51
Conclusão
-
24/10/2024 10:01
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:22
Juntada de documento
-
02/04/2024 10:40
Conclusão
-
02/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:33
Juntada de petição
-
06/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:49
Petição
-
04/03/2024 16:15
Conclusão
-
04/03/2024 16:15
Outras Decisões
-
04/03/2024 13:10
Juntada de petição
-
17/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:07
Conclusão
-
04/01/2024 14:07
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:44
Conclusão
-
16/11/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
14/11/2023 15:54
Conclusão
-
14/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:27
Remessa
-
20/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:54
Juntada de petição
-
10/02/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:17
Conclusão
-
01/12/2022 18:39
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 17:08
Conclusão
-
06/10/2022 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:55
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:04
Conclusão
-
21/09/2022 21:53
Juntada de documento
-
21/09/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:05
Conclusão
-
21/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:29
Juntada de petição
-
20/01/2022 06:08
Documento
-
17/12/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 17:15
Conclusão
-
22/11/2021 16:22
Juntada de petição
-
05/10/2021 06:52
Conclusão
-
05/10/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 22:30
Juntada de petição
-
10/09/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:02
Conclusão
-
08/09/2021 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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