TJRJ - 0928153-39.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/09/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0928153-39.2025.8.19.0001 Distribuição:18/08/2025 17:17:46 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR REQUERIDO: REGINALDO SOUZA SANTOS Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
Adriano Lima da Silva - mat. 01/31511 Chefe de Serventia -
19/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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