TJRJ - 0198950-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1) IE 601 - Ante o alegado pela parte autora, deverá o cartório certificar ( E ANOTAR) quanto à eventual gratuidade de justiça deferida aos autores.
Caso procedente o alegado, expedir os mandados de pagamento na forma do IE 597, item 1.
Observe-se a reserva deferida no IE 186. 2) No que tange aos honorários sucumbenciais, com razão a exequente.
Com a sanção da Lei nº 15.109, em 13/03/2025, que altera o Código de Processo Civil, a fim de dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, não há que se falar em isenção das custas processuais pelo patrono, mas da dispensa do seu adiantamento.
Desta maneira, as custas relativas à execução dos honorários remanescem, cabendo ao EXECUTADO seu recolhimento junto ao FETJ.
Dito isto, deverá o cartório expedir o mandado de pagamento na forma requerida, observadas, naturalmente, as cautelas de praxe e, em seguida, certificar quanto a eventual recolhimento não realizado e intimar o ERJ para que o faça, dentro de 20 dias, sob pena de bloqueio nas suas contas. 3) Por fim, cumpra-se o item 2 do IE 597, referente ao saldo apontado como residual pela parte autora.
INTIMEM-SE. -
07/08/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 14:40
Conclusão
-
24/07/2025 12:02
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:46
Outras Decisões
-
17/07/2025 16:46
Conclusão
-
17/07/2025 13:23
Juntada de petição
-
09/07/2025 18:16
Conclusão
-
09/07/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 19:34
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
16/05/2025 07:56
Juntada de petição
-
07/05/2025 06:54
Documento
-
01/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:56
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:49
Conclusão
-
23/07/2024 13:42
Juntada de petição
-
15/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:06
Conclusão
-
10/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:52
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:23
Conclusão
-
11/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:45
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:07
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
18/04/2024 13:50
Juntada de petição
-
03/04/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 10:41
Conclusão
-
02/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:35
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:53
Juntada de documento
-
25/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:00
Juntada de petição
-
22/08/2023 11:58
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:34
Juntada de documento
-
13/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:22
Apensamento
-
19/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:54
Conclusão
-
18/04/2023 18:06
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:16
Conclusão
-
31/05/2022 11:41
Juntada de petição
-
26/05/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:36
Conclusão
-
24/05/2022 11:46
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:13
Juntada de petição
-
01/02/2022 13:31
Juntada de petição
-
12/01/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:34
Conclusão
-
05/11/2021 13:34
Outras Decisões
-
05/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:23
Juntada de documento
-
14/09/2021 11:00
Juntada de petição
-
10/09/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 15:28
Conclusão
-
08/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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