TJRJ - 0800083-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:03
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORCIE FRANCISCO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800083-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora apresentou manifestação informando cumprimento de liminar.
A contestação, de index 115859830, é tempestiva.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com o index 135900420.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JORCIE FRANCISCO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/04/2024 14:46.
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11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*33-04 (AUTOR).
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09/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JORCIE FRANCISCO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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