TJRJ - 0820397-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820397-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA PEREIRA PIRES COSTA RÉU: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, (sec)1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:17
Juntada de petição
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18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA PIRES COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 10:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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23/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 14:15
Juntada de petição
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10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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