TJRJ - 0826864-20.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826864-20.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EFIGENIA ONERIA ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Inexistem preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Determinada a especificação em provas, pela empresa ré foi dito não possuir outras provas a serem produzidas, enquanto a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual dou por encerrada a instrução processual.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:40
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 00:30
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:40
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JOACI DA SILVA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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