TJRJ - 0805905-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de LETICIA MARCELINO COVOS em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de LETICIA MARCELINO COVOS em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0805905-44.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARISCAL PINHEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Passo a análise do requerimento contido no id. 214395839.
A parte ré foi intimada, em sede de tutela de urgência, a informar uma clínica credenciada para o tratamento psiquiátrico do autor.
Em que pesem os documentos apresentados pela ré, somente se verifica a indicação da Clínica Jorge Jaber, na data de 14/04/2024 (Id. 185842223), ou seja, muito após o prazo de 24 hs. determinado na decisão, considerando a intimação da parte ré na data de 19/03/205.
Portanto, fica mantida a multa aplicada na decisão liminar e o tratamento do autor deverá ser realizado na Clínica Jorge Jaber, eis que indicada pela ré, estando responsável pelo pagamento da Clínica Reviva até a data de 14/04/2025.
Quanto àcláusula de coparticipação em internações psiquiátricas, embora admitida pelo Tema 1032 do STJ, exige expressa pactuação e informação clara ao consumidor, o que deve ser comprovado pela ré, em momento oportuno para viabilizar a cobrança reclamada pelo autor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto -
25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:19
Expedição de Informações.
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21/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LETICIA MARCELINO COVOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:25
Expedição de Informações.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LETICIA MARCELINO COVOS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:01
Desentranhado o documento
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18/03/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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