TJRJ - 0818236-23.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
22/09/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/09/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 20:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0818236-23.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR GOMES DUARTE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 21:35
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/08/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0898743-67.2024.8.19.0001
Eduardo dos Santos Coutinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 19:13
Processo nº 0840715-12.2025.8.19.0021
Michel Ribeiro do Amaral
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 10:28
Processo nº 0822046-65.2025.8.19.0002
Claudete Damasco Fonseca
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 10:51
Processo nº 0006884-52.2014.8.19.0001
Jessica Albuquerque de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriel Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0805490-58.2025.8.19.0205
Thiago da Silva
Redecard S/A
Advogado: Nathalia Leocadio Rodolpho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:13