TJRJ - 0806453-25.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806453-25.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A ré na petição de index 175079440 requer o sobrestamento do feito com fundamento na afetação do Tema nº 1.282 pelo Superior Tribunal de Justiça, que debate se "a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro".
Argumenta sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova em favor da seguradora autora e, ao final, requer a suspensão do processo até o julgamento definitivo do referido tema pelo STJ.
No entanto, a determinação de sobrestamento emanada do STJ no âmbito da afetação do Tema nº 1.282 refere-se expressamente aos "recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica", conforme citado pela própria requerente em sua petição.
Não há, portanto, determinação de suspensão dos processos em trâmite na primeira instância, ainda que não julgados.
Além disso, já houve julgamento do Tema, sendo proclamada a seguinte tese: "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".
Em terceiro lugar, este juízo já proferiu sentença de mérito na presente demanda, tendo decidido todas as questões pertinentes, inclusive aquelas relacionadas ao ônus probatório.
Ademais, não há notícia nos autos de interposição de recurso contra a sentença proferida.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de sobrestamento formulado pela parte ré.
Certifique-se se houve manifestação da apelada em contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
22/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:48
Outras Decisões
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21/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:20
Declarada incompetência
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16/03/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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