TJRJ - 0862604-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram arguidas preliminares.
O objeto da presente demanda é analisar se houve falha na prestação dos serviços da ré, uma vez que parte autora alega que a ré se apropriou indevidamente de valores no decorrer do contrato de prestação de serviços administrativos com o condomínio autor.
Em assim sendo, os meios de provas mais adequados são pericial e documental, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Deferida a prova pericial, nomeio peritoDr.
Walder de Souza Gomes, tel. (21) 3021-1244 / (21) 99987-0558,observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do CPC.
Comprove o I.
Perito ser cadastrado no SEJUD, requisito imprescindível, conforme Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 22/2018.
Fixo os honorários em R$ 3.000,00.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pela parte RÉ, nos termos do artigo 95 do CPC.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se. -
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CIPA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESPACO ENGENHO LIFE III em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:49
Expedição de Informações.
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23/08/2024 13:38
Desentranhado o documento
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23/08/2024 13:27
Expedição de Informações.
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22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:07
Expedição de Informações.
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13/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:29
Expedição de Informações.
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05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:04
Outras Decisões
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPACO ENGENHO LIFE III - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (AUTOR).
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22/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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