TJRJ - 0829714-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARLENE MACHADO PEDROSA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE TIBURCIO PEDROSA FILHO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
219670141 -
26/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829714-48.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TIBURCIO PEDROSA FILHO, MARLENE MACHADO PEDROSA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:47
Outras Decisões
-
22/08/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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