TJRJ - 0823908-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0823908-71.2025.8.19.0002 Classe:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: NELSON RODRIGUES PEREZ AUTOR DO FATO: SELMA PEREIRA DE ASSIS Trata-se de queixa-crime oferecida por NELSON RODRIGUES PEREZ, em face de SELMA PEREIRA DE ASSIS, imputando à Querelante a prática dos crimes de perseguição, injúria e difamação, previstos nos artigos 147-A, 140 e 139 do CP.
O querelante alega ter mantido relação afetiva com a querelada, tendo ocorrido a dissolução da união estável entre as partes no ano de 2022, sendo que, segundo narrado na peça inicial, a querelada estaria promovendo condutas ofensivas à honra do mesmo, causando-lhe extrema angústia e perturbação à sua saúde mental.
Todavia, do exame dos autos verifica-se que, como bem salientado pelo Ministério Público no index 219652092, em que pese o Querelante ter narrado na inicial uma série de desentendimentos e alegações de cunho pessoal envolvendo o mesmo e a querelada após a dissolução do relacionamento afetivo, tais alegações são genéricas, sem a devida delimitação temporal, bem como sem a descrição das mensagens supostamente ofensivas, e nem mesmo demonstrou o nexo causal entre os atos narrados e os tipos penais invocados.
Dessa forma, não se encontram presentes elementos mínimos de prova que sustentem a pretensão do Querelante.
Por todo o exposto, com fundamento no disposto no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada, em função do não atendimento ao disposto no artigo 41 do mesmo diploma legal Dê-se ciência às partes.
Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
27/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:11
Rejeitada a queixa
-
22/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823908-71.2025.8.19.0002 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: NELSON RODRIGUES PEREZ AUTOR DO FATO: SELMA PEREIRA DE ASSIS Dê-se vista ao Ministério Público, com urgência.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
08/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864785-27.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Imperial Avenida
Luciana dos Santos de Mello
Advogado: Marcello Peral Hamed Humar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 16:12
Processo nº 0827084-52.2022.8.19.0038
Patricia Regina Reis Sales
Viacao Sao Jose LTDA
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 14:14
Processo nº 0931583-96.2025.8.19.0001
Marcia Correia Figueiredo
Claudia Nahamias Peixoto da Silva
Advogado: Carolina Couto Kamache
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 18:00
Processo nº 0809023-07.2025.8.19.0211
Rafaela Teixeira de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 17:07
Processo nº 0800412-88.2024.8.19.0053
Jocimar Barreto de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Geordone Eufrasio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 08:47