TJRJ - 0801638-03.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:47
Outras Decisões
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22/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0801638-03.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: RUMENIQUE FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 1 - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) 2 - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) 3 - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) 4 - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal NA INTEGRA; (A COMPROVAÇÃO DE ISENTO DEVE SE DAR MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXTRAÍDA DA BASE DE DADOS DA RECEITA DE QUE NÃO HOUVE DECLARAÇÃO NO PERÍODO). e) 5 - cópias das 3 últimas faturas de contas de água e luz.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirta-se que a ausência de qualquer dos documentos elencados para avaliar a concessão do benefício será motivo para o seu indeferimento.
Após, conclusos.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
19/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:24
Outras Decisões
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11/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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