TJRJ - 0001381-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:01
Juntada de documento
-
11/09/2025 19:02
Expedição de documento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE RESERVA DE VERBAS ALIMENTARES (C/C PEDIDO LIMINAR) FORMULADA POR MARIA CATARINA COELHO FIGUEIREDO, menor impúbere, nascida em 03/07/2017, neste ato representada por sua genitora REGINA SILVA COELHO, em face de MARCELO FIGUEIREDO SILVA alegando, em síntese, que tramita na 31ª Vara do Trabalho do RJ da ação trabalhista de nº ATOrd 0101074-88.2019.5.01.0031, ajuizada em 2019, em favor do reu, estando atualmente em fase recursal, com valor estimado em R$483.530,93.
Requer a concessão da tutela de urgência, para determinar a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista, a fim de resguardar o direito do menor e que seja impedido o levantamento integral dos valores pelo requerido até a decisão final desta ação.
Manifestou-se o representante do Ministério Público, à fl. 115, pelo deferimento da tutela de urgência.
Considerando o parecer favorável do Ministério Publico ao deferimento da tutela de urgência requerida, determino a penhora no rosto do autos da ação trabalhista tramitando na 31ª Vara do Trabalho do RJ - de nº ATOrd 0101074-88.2019.5.01.0031, relativamente ao valor do débito da pensão alimentícia fixada.
Oficie-se, com urgência.
Após, vindo a confirmação do bloqueio, expeça-se mandado de citação por meio de AR rastreado, bem como para serem cumprido por OJA (COM EVENTUAL TELEFONE DA PARTE RÉ), podendo o Sr.
Oficial de Justiça cumprir a diligência de forma eletrônica, nos termos dos artigos 5º e 6º do Provimento nº 56, da CGJ/TJRJ, no qual deverá cientificar-se a parte Ré de que o prazo para contestar será de 15 dias úteis, contados na forma dos artigos. 219, 224 e 231, incisos I e II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do AR ou mandado nos autos, observando-se o Sr.
Oficial de Justiça o art. 212, parágrafo 2º do CPC.
O mandado deverá ser instruído, ainda, com a informação de que a diligência deverá ser cumprida por OJA. Caso o mandado seja negativo, diga a parte autora em 10 dias. Caso a parte ré pretenda ser assistida pela Defensoria Pública, poderá entrar em contato pelo telefone 129 com a CRC - Central de Relacionamento com o Cidadão, a fim de obter informações para a elaboração de sua defesa. -
22/07/2025 14:19
Conclusão
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22/07/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 12:08
Juntada de petição
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15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:44
Conclusão
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29/05/2025 20:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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