TJRJ - 0807724-03.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0807724-03.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DE ASSIS PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondiçõesdaação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º.doCódigo de DefesadoConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básicodoconsumidor a inversãodoônusdaprova, para a facilitaçãoda defesados seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃODOÔNUSDAPROVA.
Por forçadainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outrasprovas a produzir.
Friso que a inversãodoônusdaprovaora deferida não desincumbe o autor de produzirprovamínima acercados fatos alegados, nos termosdoEnunciado 330daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção deprovadocumental, desde que se trate dedocumento novo oudoqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovaçãodomotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente dedocumento, com fundamento naprovaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVANA DE ASSIS PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 23:19
Outras Decisões
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22/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 01:48
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 19:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
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24/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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