TJRJ - 0824170-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:10
Apensado ao processo 0822340-14.2025.8.19.0004
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824170-49.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: PEDRO DIEGO DE AVELLAR CAMACHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, pois as alegações se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas.
O ponto controvertido do fato refere-se a validade da questão 63 da prova tipo quatro-amarela, pois o autor alega que estava fora do programa do edital.
Desnecessária a produção de outras provas, diante dos documentos constantes dos autos.
Preclusa a via impugnativa, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:49
Desentranhado o documento
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07/08/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:49
Juntada de carta
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:29
Outras Decisões
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13/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:39
Outras Decisões
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06/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO DIEGO DE AVELLAR CAMACHO - CPF: *18.***.*32-05 (AUTOR).
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29/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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