TJRJ - 0805252-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0805252-69.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANTOS CARVALHO ATHANAZIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro JG. 2) A parte autora, no ID 190434242, informa que a sua energia foi restabelecida, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência nesse sentido. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência, para que a parte ré se abstenha de interromper o serviço, melhor compulsando os autos, verifico que, ao que parece, o TOI foi lavrado em dezembro de 2022.
No entanto, não constam dos autos as faturas de consumo referentes aos seis meses anteriores e aos seis meses posteriores a sua lavratura, para que este Juízo possa verificar se houve aumento substancial das contas após a sua lavratura.
Em sendo assim, para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, à parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as faturas de consumo relativas aos seis meses anteriores e aos seis meses posteriores a lavratura do TOI, sob pena de indeferimento. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCIANE DA SILVA XAVIER em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS CARVALHO ATHANAZIO em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806047-82.2024.8.19.0204
Ricardo Loth Alves dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Patricia Nunes do Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 13:43
Processo nº 0045880-22.2019.8.19.0203
Fabio Alves Sabino
Brookfield Engenharia S.A.
Advogado: Gabriela Salguette da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00
Processo nº 0815925-76.2025.8.19.0210
Joyfit Multimarcas Comercio e Confeccoes...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:20
Processo nº 0828565-09.2023.8.19.0202
Gregory Siqueira Torraca
Banco Bradesco SA
Advogado: Nathalia de Lima Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 03:57
Processo nº 0810718-96.2025.8.19.0210
Viviane Galdino Portugal
S. S. da Cunha Comercio de Moveis
Advogado: Anderson Marques Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:14