TJRJ - 0911179-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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25/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MACHADO DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DE MELLO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MACHADO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 22:18
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0911179-24.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
M.
S.
REPRESENTANTE: SUIANY MILAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUIANY MILAO PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por MIRELLA BEATRIZ MILÃO SANTOS em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO - ASSIM SAÚDE.
Decisão, em Id. 212321610, deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que a ré, no prazo de 10 dias, promovesse a autorização e custeio das terapias descritas no laudo, em Id. 212235609, em sua rede credenciada, com exceção de Hipoterapia (equoterapia) e Hidroterapia e daquelas indicadas em Parecer Técnico, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 30 dias de incidência, devendo a parte autora comunicar o eventual descumprimento para adoção de outras medidas coercitivas, bem como apresentar orçamento com indicação do custo das terapias na Clínica Espaço Brincar de Falar, para eventual bloqueio da quantia em conta bancária titularizada pela ré.
Embargos de declaração opostos pela parte ré, em Id. 214507683.
Decisão monocrática, em Id. 215604603, deferiu efeito suspensivo a recurso, para estender os efeitos da decisão concessiva de tutela de urgência aos tratamentos de hipoterapia (equoterapia) e hidroterapia.
Decisão, Id. 215651795, prestou, por ofício, informações ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0062446-63.2025.8.19.0000, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
A parte ré ofereceu contestação, em Id. 218159486.
Manifestação da parte autora, em Id. 218505829, informando o descumprimento da tutela de urgência.
Pois bem, decido. 1.Id. 214507683: Considerando a decisão monocrática, em Id. 215604603, que reformou a decisão de deferimento da tutela de urgência, em Id. 212321610, entendo prejudicados os embargos de declaração opostos pela parte ré. 2.
Id. 218505829: Intime-se a parte ré, poroficial de justiça,facultada a assinatura do mandado pela Chefe ou Substituta da Serventia, acumprir a decisão monocrática, em Id. 215604603, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 20 dias de incidência, devendo a parte autora comunicar o eventual descumprimento para adoção de outras medidas coercitivas, bem como apresentar orçamento com indicação do custo das terapias na Clínica Espaço Brincar de Falar, para eventual bloqueio da quantia em conta bancária titularizada pela ré. 3.
Ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0911179-24.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
M.
S.
REPRESENTANTE: SUIANY MILAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUIANY MILAO PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que a Contestação ID 218159486 é tempestiva. À parte autora, em réplica.
Sem prejuízo, conclusos sobre a manifestação da parte Autora no ID 218505829.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES -
27/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MACHADO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911179-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
M.
S.
REPRESENTANTE: SUIANY MILAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUIANY MILAO PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1.
Ciente da interposição pela parte autora de Agravo de Instrumento nº 0062446-63.2025.8.19.0000contra a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida, bem como da concessão de efeito suspensivo "para determinar que sejam estendidos os efeitos da decisão concessiva da tutela de urgência proferida a fim de que sejam deferidos os tratamentos de hipoterapia (equoterapia) e hidroterapia"; 2.
Encaminhado ofício, nesta data, com informações ao Desembargador Relator; 3.
Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos; 4.
Id. 214507683: Ao embargado, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
09/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:54
Juntada de outros anexos
-
08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. B. M. S. - CPF: *21.***.*74-35 (AUTOR).
-
28/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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