TJRJ - 0826439-59.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0826439-59.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARYANA VICTORIA DE PINHO DA SILVA RESPONSÁVEL: GISELE CRISTINA DOS SANTOS SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondiçõesdaação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º.doCódigo de DefesadoConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básicodoconsumidor a inversãodoônusdaprova, para a facilitaçãoda defesados seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃODOÔNUSDAPROVA.
Por forçadainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outrasprovas a produzir.
Friso que a inversãodoônusdaprovaora deferidanão desincumbe o autor de produzirprovamínimaacercados fatos alegados, nos termosdoEnunciado 330daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção deprovadocumental, desde que se trate dedocumento novo oudoqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovaçãodomotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente dedocumento, com fundamento naprovaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 01:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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28/12/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 00:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARYANA VICTORIA DE PINHO DA SILVA - CPF: *17.***.*35-06 (AUTOR).
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08/12/2023 00:27
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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