TJRJ - 0810947-84.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ELAINE ROBERTA ALVES DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ELAINE ROBERTA ALVES DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810947-84.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE ROBERTA ALVES DE SOUZA RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA O processo retornou para tramitação neste Juizado conforme decisão em ID 194995409:"Ante a oposição da Parte Autora para que o feito tramite neste Núcleo, redistribua-se o mesmo para o Juizado Especial Cível da Região Oceânica. " Recebo a emenda à inicial de id 168284517.
Considerando a matéria objeto da lide, justifica-se, excepcionalmente, o julgamento antecipado da lide sem a realização da audiência, quando desnecessária a produção de provas em audiência.
Considerando a emenda à inicial ora recebida, intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ou para informar se ratifica os termos da contestação já ofertada nos autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 3 DIAS, informem ao juízo se pretendem produzir alguma prova em AUDIÊNCIA e, caso positivo, especificá-la e justificar sua imprescindibilidade, o que será analisado.
Constatada a ausência de interesse na produção de provas em audiência, ou estando o feito regularmente instruído, serão os autos remetidos ao Juiz Togado/Juiz Leigo para elaboração da sentença/projeto de sentença.
Caso contrário, a audiência será designada.
Dê-se vista à Defensoria Pública.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:57
Outras Decisões
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14/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 19:03
Outras Decisões
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22/05/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ELAINE ROBERTA ALVES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:48
Outras Decisões
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22/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:48
Juntada de petição
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19/12/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/12/2024 15:56
Declarada incompetência
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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