TJRJ - 0838613-17.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838613-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALEXANDRE SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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