TJRJ - 0925164-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0925164-60.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SUNSPECIAL RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: GAFISA SPE-30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. id219182324: diante da retro certidão, cite-se a parte executada na forma eletrônica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0925164-60.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SUNSPECIAL RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: GAFISA SPE-30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. id 217482503:à parte exequente sobre a retro certidão.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, (sec) 1º, do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827, (sec) 1º, do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
19/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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