TJRJ - 0804728-92.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES SANY DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:26
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:34
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919567-13.2025.8.19.0001
Raimundo Torres dos Santos
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jeysa Camilo de Moura Vasco Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 20:25
Processo nº 0019225-95.2023.8.19.0001
Clube de Engenharia
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 00:00
Processo nº 0809219-05.2024.8.19.0213
Teresa Cristina de Freitas dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcely Araujo Sena Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 12:03
Processo nº 0803929-32.2023.8.19.0055
Sogamax Distribuidora de Produtos Farmac...
A F Camacho Farmacia
Advogado: Joao Paulo SA Granja de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 12:02
Processo nº 0939440-67.2023.8.19.0001
Ana Celia Sant Anna da Silva Marcelino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 11:43