TJRJ - 0214340-11.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:53
Conclusão
-
18/09/2025 12:33
Juntada de petição
-
17/09/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 19:06
Juntada de documento
-
29/08/2025 15:51
Conclusão
-
29/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:38
Juntada de petição
-
26/08/2025 11:13
Conclusão
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26/08/2025 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 10:10
Juntada de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
IE 1558: Trata-se de requerimento de revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência (IE 53) pela qual a ré Águas do Rio alega que o E.
STJ reviu o Tema 414 autorizando a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínios com apenas um hidrômetro.
O autor manifestou-se contrariamente à revogação (IE 2000) sustentando que o E.
STJ definiu três classes para a aplicação do novo entendimento e seria necessária uma perícia para determinar em qual delas o condomínio se enquadraria. É o breve relatório.
Decido.
O condomínio autor informou, na inicial, que a CEDAE efetuava a cobrança considerando o número de economias e, como exposto acima, o E.
STJ reviu o Tema 414 e autorizou a cobrança efetuada dessa forma.
Assim, desnecessária a prova pericial pretendida pelo autor.
Diante da mudança de entendimento do STJ, o E.
TJRJ possui jurisprudência pacífica de que as decisões de deferimento de tutela de urgência que proibiam a cobrança da tarifa considerando o número de economias devem ser revistas, observando-se, todavia, a modulação dos efeitos, a fim de evitar a cobrança por eventual pagamento a menor decorrente da utilização do modelo híbrido: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO.
REVISÃO DO TEMA 414/STJ.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Ação proposta por condomínio residencial em face de concessionárias de fornecimento de água, visando a: (i) condenação da parte ré a efetuar a cobrança de tarifas com base no consumo real indicado no hidrômetro único, com observância da média de economias para aplicação da progressividade tarifária; (ii) devolução em dobro dos valores pagos a maior nos últimos dez anos; e (iii) abstenção da ré em emitir faturas com período inferior a 30 dias. (...) II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com hidrômetro único; (...) RAZÕES DE DECIDIR: O STJ, ao revisar o Tema 414, firmou a tese de que é lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínios com hidrômetro único, sendo devida também parcela variável caso o consumo global exceda a soma das franquias mínimas. É ilegal o modelo de cobrança híbrido, que considera o consumo global dividido pelo número de unidades para aplicação da progressividade, conforme vedado na nova redação do Tema 414/STJ.
O modelo tarifário adotado pela concessionária nos autos ¿ cobrança da tarifa mínima individual por economia, com eventual acréscimo da parcela variável ¿ corresponde exatamente ao método validado pelo STJ na revisão do Tema 414.
Não há fundamento para a devolução em dobro dos valores pagos, uma vez que a cobrança observou a legalidade e a boa-fé, além de a concessionária ter agido de acordo com o modelo aceito judicialmente após a revisão da jurisprudência.
O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM FAVOR DO AUTOR, QUE IMPÔS O MODELO HÍBRIDO DE COBRANÇA, DEVE SER REVOGADO À LUZ DA TESE FIRMADA PELO STJ, SENDO VEDADA, CONTUDO, A COBRANÇA RETROATIVA DE VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MENOR, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELA CORTE SUPERIOR.(...) Tese de julgamento: É lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com hidrômetro único, conforme estabelecido pelo STJ na revisão do Tema 414. É indevida a adoção do modelo híbrido de cobrança que divide o consumo global pelo número de unidades para aplicação da progressividade tarifária.
Não é cabível a devolução em dobro dos valores pagos a maior quando a cobrança se der com base em modelo tarifário posteriormente validado pelo STJ.
A revogação da tutela antecipada que impôs modelo de cobrança incompatível com a tese firmada no Tema 414 não autoriza cobrança retroativa dos valores eventualmente pagos a menor.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 175; CPC, arts. 487, I, e 927, § 3º; Lei nº 11.445/2007, art. 30, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1937891/RJ, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 25.06.2024 (Revisão do Tema 414/STJ). (0142763-21.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 29/05/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)) Dito isso, REVOGO a decisão de IE 53, que proibia o corte do fornecimento de abastecimento de água ao autor em decorrência do não pagamento das faturas calculadas com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias.
Ao autor para se manifestar na forma do art. 1.040, §º1 do CPC, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como desistência da ação.
Decorrido, venham conclusos.
Por fim, certificado o correto recolhimento das custas (IE 2016), expeça-se mandado de pagamento, como requerido. -
07/08/2025 09:41
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
07/08/2025 09:41
Conclusão
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05/08/2025 19:26
Juntada de petição
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03/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:25
Juntada de petição
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16/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:55
Conclusão
-
13/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:39
Juntada de petição
-
21/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:51
Conclusão
-
14/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:27
Juntada de petição
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24/07/2024 02:02
Juntada de petição
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16/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 08:30
Conclusão
-
09/07/2024 08:30
Outras Decisões
-
08/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
17/06/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:09
Conclusão
-
09/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:43
Juntada de petição
-
31/01/2024 16:50
Conclusão
-
31/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:33
Juntada de petição
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17/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:05
Conclusão
-
12/12/2023 19:48
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
09/11/2023 17:26
Conclusão
-
23/10/2023 12:27
Juntada de documento
-
30/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:14
Juntada de petição
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16/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:23
Conclusão
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14/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 12:35
Juntada de petição
-
15/12/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:00
Conclusão
-
29/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:15
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:52
Conclusão
-
12/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:29
Juntada de petição
-
17/10/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:16
Juntada de documento
-
22/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:16
Conclusão
-
07/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:53
Juntada de petição
-
24/06/2022 10:01
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:14
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:45
Juntada de documento
-
05/06/2022 08:19
Juntada de documento
-
01/06/2022 16:35
Juntada de petição
-
19/05/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:51
Conclusão
-
13/05/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:35
Juntada de petição
-
02/04/2022 02:16
Documento
-
31/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 10:11
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 21:55
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:57
Outras Decisões
-
16/02/2022 15:57
Conclusão
-
16/02/2022 10:55
Juntada de petição
-
15/02/2022 18:34
Juntada de petição
-
09/02/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 13:43
Conclusão
-
07/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:38
Juntada de petição
-
01/02/2022 17:36
Conclusão
-
01/02/2022 17:36
Nomeado perito
-
01/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
29/07/2021 13:07
Juntada de petição
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16/07/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:20
Juntada de petição
-
21/05/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 06:13
Conclusão
-
17/05/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:42
Juntada de petição
-
13/01/2021 18:21
Conclusão
-
13/01/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 19:23
Conclusão
-
03/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:51
Desentranhada a petição
-
23/10/2020 12:47
Juntada de petição
-
20/10/2020 11:09
Juntada de petição
-
17/10/2020 09:30
Juntada de petição
-
07/10/2020 14:13
Juntada de petição
-
30/09/2020 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 13:38
Desentranhada a petição
-
15/09/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 20:13
Conclusão
-
15/09/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 11:47
Juntada de petição
-
08/09/2020 17:18
Juntada de petição
-
03/09/2020 15:04
Juntada de petição
-
03/09/2020 14:26
Juntada de petição
-
03/09/2020 14:22
Juntada de petição
-
28/08/2020 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2020 23:39
Conclusão
-
31/07/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 06:39
Juntada de petição
-
06/07/2020 15:25
Juntada de petição
-
26/06/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 13:13
Juntada de petição
-
08/04/2020 15:32
Juntada de petição
-
06/04/2020 21:47
Conclusão
-
06/04/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 16:07
Juntada de petição
-
27/01/2020 19:11
Juntada de petição
-
16/01/2020 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 11:38
Juntada de petição
-
16/10/2019 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 14:23
Juntada de documento
-
14/10/2019 14:17
Juntada de petição
-
09/10/2019 16:57
Conclusão
-
09/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:44
Juntada de petição
-
22/08/2019 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 17:12
Conclusão
-
21/08/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 14:13
Juntada de petição
-
11/06/2019 15:34
Juntada de petição
-
04/06/2019 23:06
Juntada de petição
-
27/05/2019 14:39
Juntada de petição
-
22/05/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:47
Juntada de petição
-
30/01/2019 13:04
Juntada de petição
-
30/01/2019 11:18
Juntada de petição
-
21/01/2019 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 10:26
Juntada de petição
-
10/12/2018 20:41
Juntada de petição
-
10/12/2018 20:35
Juntada de petição
-
13/11/2018 15:01
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 10:13
Juntada de petição
-
24/09/2018 10:21
Juntada de petição
-
29/08/2018 16:13
Juntada de petição
-
13/08/2018 13:54
Juntada de petição
-
13/08/2018 13:48
Juntada de petição
-
22/03/2018 11:53
Remessa
-
09/03/2018 16:07
Conclusão
-
09/03/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 15:44
Juntada de petição
-
01/12/2017 14:52
Juntada de petição
-
07/11/2017 16:43
Juntada de petição
-
23/10/2017 15:49
Entrega em carga/vista
-
18/10/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 17:41
Juntada de petição
-
15/09/2017 18:12
Juntada de petição
-
22/08/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 11:47
Conclusão
-
07/08/2017 15:20
Juntada de petição
-
18/07/2017 12:55
Juntada de petição
-
22/06/2017 13:17
Juntada de petição
-
02/06/2017 13:15
Juntada de documento
-
08/05/2017 14:31
Juntada de petição
-
25/04/2017 14:08
Juntada de petição
-
06/04/2017 13:50
Juntada de petição
-
15/02/2017 15:16
Juntada de petição
-
23/01/2017 18:07
Juntada de petição
-
28/11/2016 13:18
Juntada de petição
-
24/10/2016 16:11
Juntada de petição
-
18/10/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 12:46
Juntada de petição
-
05/09/2016 15:12
Juntada de petição
-
31/08/2016 16:07
Juntada de petição
-
11/07/2016 12:33
Juntada de petição
-
30/05/2016 16:59
Juntada de petição
-
05/05/2016 15:05
Juntada de petição
-
12/04/2016 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 13:11
Juntada de petição
-
01/03/2016 17:31
Juntada de petição
-
11/02/2016 15:19
Juntada de petição
-
02/02/2016 18:01
Juntada de petição
-
27/11/2015 13:14
Remessa
-
25/11/2015 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 08:34
Publicado Despacho em 07/12/2015
-
25/11/2015 08:34
Conclusão
-
23/11/2015 16:20
Juntada de petição
-
29/10/2015 14:34
Juntada de petição
-
14/10/2015 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 08:20
Conclusão
-
05/10/2015 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2015 13:34
Juntada de petição
-
28/08/2015 19:06
Juntada de petição
-
14/08/2015 16:22
Juntada de petição
-
30/07/2015 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2015 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 17:18
Juntada de petição
-
06/07/2015 12:24
Conclusão
-
06/07/2015 12:24
Publicado Despacho em 04/08/2015
-
06/07/2015 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 12:53
Juntada de petição
-
17/06/2015 12:04
Juntada de petição
-
26/05/2015 18:28
Juntada de petição
-
01/04/2015 13:24
Conclusão
-
01/04/2015 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 16:49
Juntada de documento
-
03/03/2015 13:57
Juntada de petição
-
04/02/2015 12:30
Juntada de petição
-
03/02/2015 16:41
Juntada de petição
-
14/01/2015 13:28
Juntada de petição
-
22/12/2014 15:43
Juntada de petição
-
12/11/2014 15:52
Juntada de petição
-
03/11/2014 12:10
Juntada de petição
-
03/09/2014 16:53
Juntada de petição
-
03/09/2014 16:50
Juntada de documento
-
22/07/2014 11:28
Juntada de petição
-
27/06/2014 12:50
Juntada de petição
-
16/04/2014 14:14
Juntada de petição
-
10/04/2014 14:47
Juntada de petição
-
10/02/2014 16:58
Juntada de petição
-
09/12/2013 18:25
Juntada de petição
-
21/10/2013 17:38
Juntada de petição
-
21/10/2013 17:33
Juntada de petição
-
10/03/2013 11:49
Juntada de petição
-
12/12/2012 16:19
Juntada de petição
-
12/12/2012 16:19
Juntada de documento
-
26/07/2012 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2012 12:53
Conclusão
-
27/06/2012 12:53
Publicado Despacho em 30/07/2012
-
27/06/2012 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2012 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2012 12:45
Juntada de petição
-
25/05/2012 14:51
Juntada de petição
-
25/05/2012 14:32
Juntada de documento
-
25/05/2012 14:32
Juntada de petição
-
13/03/2012 14:41
Juntada de petição
-
10/08/2011 12:31
Documento
-
14/07/2011 15:09
Expedição de documento
-
13/07/2011 10:09
Expedição de documento
-
08/07/2011 15:58
Publicado Decisão em 20/07/2011
-
08/07/2011 15:58
Conclusão
-
08/07/2011 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2011 15:58
Juntada de petição
-
09/05/2011 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2011 14:51
Conclusão
-
09/05/2011 14:51
Publicado Despacho em 18/05/2011
-
09/05/2011 14:50
Juntada de petição
-
29/11/2010 12:51
Publicado Despacho em 17/01/2011
-
29/11/2010 12:51
Conclusão
-
29/11/2010 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2010 11:57
Juntada de petição
-
23/08/2010 16:32
Juntada de petição
-
06/07/2010 10:45
Conclusão
-
06/07/2010 10:45
Publicado Despacho em 14/07/2010
-
06/07/2010 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2010 16:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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