TJRJ - 0815508-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815508-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZIANE DA SILVA ARAUJO, RODRIGO RODRIGUES LIMA RÉU: AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 1.
Recebo a emenda à petição inicial de ID 199218829. 2.
Determino ao cartório que proceda à verificação e regularização do polo passivo, com a inclusão do Banco RCI Brasil, devidamente qualificado, e às demais anotações e retificações que couberem no sistema. 3.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora aufere remuneração bruta superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que, por si só, demonstra capacidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Outras Decisões
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07/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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