TJRJ - 0042446-78.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de aditamento à queixa-crime apresentada em face da querelada JULIANA SOARES, imputando-lhe a suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal.
O crime de ameaça configura crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, cuja titularidade para o oferecimento da denúncia é exclusiva do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso I, da CRFB/88 c/c artigo 24 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, carece a querelante de legitimidade ativa ad causam para ajuizamento de ação penal privada quanto ao delito de ameaça, o que impõe o indeferimento parcial do referido aditamento.
Ante o exposto, rejeito parcialmente o aditamento à queixa-crime quanto ao delito previsto no art. 147 do Código Penal, por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
No mais, designe-se ainda audiência preliminar, com vistas à tentativa de composição civil dos danos ou eventual proposta de transação penal proposta pelo Ministério Público, abrangendo-se tanto o os crimes injúria, quanto o crime de ameaça.
Expeçam-se ainda a CAC e a consulta criminal, devendo certificar se a querelada já foi beneficiada por proposta de transação penal, conforme artigo 76, parágrafo 2º, II, da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência às partes. -
04/03/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 12:01
Documento
-
05/02/2024 00:05
Publicação
-
01/02/2024 17:47
Documento
-
01/02/2024 16:39
Conclusão
-
01/02/2024 12:00
Não-Provimento
-
12/12/2023 00:05
Publicação
-
11/12/2023 15:59
Inclusão em pauta
-
16/11/2023 13:47
Remessa
-
26/09/2023 00:06
Publicação
-
22/09/2023 11:08
Conclusão
-
22/09/2023 11:00
Distribuição
-
21/09/2023 17:12
Remessa
-
21/09/2023 17:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804563-45.2024.8.19.0038
Oziel de Albuquerque Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Melo da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:10
Processo nº 0824501-94.2025.8.19.0004
Maria de Nazareth da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Jose Castro Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 23:31
Processo nº 0931987-21.2023.8.19.0001
Paulo Henrique Nogueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 12:16
Processo nº 0815685-39.2024.8.19.0011
Robson Rodrigues
Abimael Santos Lobo
Advogado: Leonan de Lima Pedra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 18:42
Processo nº 0809508-71.2025.8.19.0028
Elizabeth Rocha Almada
Pet Center Comercio e Participacoes S.A.
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 16:58