TJRJ - 0826616-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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23/09/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/09/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826616-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MAGDA BONFIM MELLO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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