TJRJ - 0801437-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HELKER MONTEIRO DUARTE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801437-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 17:22:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: HELKER MONTEIRO DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:32
Revisão do Projeto de Sentença
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03/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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28/04/2025 14:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/04/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HELKER MONTEIRO DUARTE em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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