TJRJ - 0002498-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 19:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
 
 Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
 
 Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
 
 Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
 
 Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento
- 
                                            27/08/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2025 12:30 Conclusão 
- 
                                            22/08/2025 12:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/08/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2025 10:41 Juntada de petição 
- 
                                            05/06/2025 12:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            05/06/2025 12:54 Conclusão 
- 
                                            05/06/2025 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2025 12:11 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            01/04/2025 11:48 Juntada de petição 
- 
                                            13/03/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2025 15:37 Juntada de documento 
- 
                                            18/08/2024 11:49 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            25/07/2024 09:52 Juntada de petição 
- 
                                            22/07/2024 13:27 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
- 
                                            02/07/2024 18:23 Conclusão 
- 
                                            02/07/2024 18:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            01/07/2024 13:03 Juntada de documento 
- 
                                            09/05/2024 20:48 Conclusão 
- 
                                            09/05/2024 20:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            25/04/2024 20:59 Conclusão 
- 
                                            25/04/2024 20:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            25/04/2024 16:35 Juntada de documento 
- 
                                            19/03/2024 12:24 Documento 
- 
                                            05/03/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/03/2024 12:56 Conclusão 
- 
                                            05/03/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/01/2024 15:58 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801901-22.2025.8.19.0023
Jacson Belarmino Mello
Jurandi Alvino Fernandes
Advogado: Jacson Belarmino Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 23:15
Processo nº 0003850-03.2020.8.19.0052
Rosa Maria Alves Nogueira Costa
Instituto de Beneficio e Assistencia Aos...
Advogado: Wanderson Carvalho Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2020 00:00
Processo nº 0921388-52.2025.8.19.0001
Rosemeiry Sousa da Silva
56.135.513 Joao Victor Bizerra de Meneze...
Advogado: Claudione Galdino Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 17:24
Processo nº 0809162-79.2022.8.19.0205
Camil Alimentos S A
Araujo Lanche e Alimentos LTDA
Advogado: Cristine Rumi Kobayashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 13:25
Processo nº 0925062-09.2023.8.19.0001
Taiana Rose Diehl
Ministro Raul Fernandes Empreendimentos ...
Advogado: Daniel de Santana Dejos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 16:26