TJRJ - 0838402-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 14:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            31/07/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 27/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 27/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de PYETRA NOVELLI LEIFELD em 27/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Considerando a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P R I
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                                            29/05/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2025 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de PYETRA NOVELLI LEIFELD em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:09 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 02:09 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/12/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 12:14 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            27/11/2024 19:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/11/2024 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838402-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO EMPRESARIAL UNIVERSE EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA CORREIA BASSAN Ante a certidão de fls. 156770545 e o fato de ter o DL 54.405/24 estabelecido que o bairro Barra Olímpica passou a pertencer à XXIV região administrativa, DECLINO de competência para uma das Varas Cíveis do fórum da Barra da Tijuca, a que couber por distribuição.
 
 Dê-se baixa e encaminhem-se.
 
 Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular
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                                            21/11/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 18:18 Declarada incompetência 
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                                            21/11/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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