TJRJ - 0155299-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de liberação da penhora realizada, o executado não trouxe qualquer fundamentação ou justificativa que altere a razão de decidir das decisões de fls.41/43.
Expeça-se mandado de pagamento do valor de R$3.428,90, correspondente a 70% do valor recebido a título de provento, em favor do executado, conforme já determinado.
Ressalte-se que o parcelamento posterior ao bloqueio não autoriza o desbloqueio, na forma do Tema 1012 do STJ.
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Poderá a parte Executada requerer a liberação do saldo bloqueado em favor do Município para abater sua dívida ou aguardar o final do parcelamento para requerer a liberação da quantia em seu favor.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, concedo o benefício pretendido.
No mais: 1.Tendo em vista que o débito objeto da presente execução foi negociado com o Município inclua-se o feito no local virtual AGOFB, no qual deverá permanecer por 30 dias. 2.Decorrido o referido prazo, verifique-se junto ao sistema DAM a situação da dívida e após venham conclusos. 3.
Anote-se no lembrete Negociada - AGOFB -
26/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:35
Juntada de petição
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26/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:25
Juntada de documento
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21/08/2025 13:36
Conclusão
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21/08/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:34
Juntada de documento
-
18/08/2025 15:57
Juntada de petição
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13/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:33
Conclusão
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13/08/2025 18:33
Outras Decisões
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12/08/2025 18:03
Conclusão
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12/08/2025 18:03
Outras Decisões
-
08/08/2025 15:47
Juntada de documento
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08/08/2025 15:11
Juntada de petição
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02/01/2025 12:49
Documento
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06/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:20
Conclusão
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06/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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