TJRJ - 0806573-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA ODETE DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806573-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 17:21:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ODETE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 11:36
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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