TJRJ - 0212011-50.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DO COMPLEXO DE BONSUCESSO em face da decisão constante no clã 77.
Alega omissão, sustentando que o Juízo não analisou seu pleito.
No clã 70, o executado apresentou contas relativas à penhora; contudo, a arrecadação da penhora de renda deve seguir o rito previsto na decisão de fls. 38/39.
No clã 61, o preposto informou ao Juízo que a diligência foi infrutífera, não obtendo sucesso na arrecadação.
Dessa forma, foi efetuado o bloqueio parcial nas contas do executado, com fundamento no art. 11, I, da LEF.
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Prossiga-se com a execução com a penhora de renda, nos termos já determinados em fls. 38/39.
Cumpra-se. -
27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2025 13:02
Conclusão
-
08/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:22
Conclusão
-
21/03/2025 17:22
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
10/03/2025 14:42
Juntada de documento
-
10/03/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:22
Conclusão
-
10/01/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 15:59
Juntada de petição
-
06/08/2024 18:38
Juntada de petição
-
02/08/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 15:24
Conclusão
-
28/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 04:30
Documento
-
01/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 10:22
Conclusão
-
28/01/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:11
Documento
-
25/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 11:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 13:55
Conclusão
-
08/10/2021 17:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:16
Juntada de documento
-
14/09/2021 12:56
Conclusão
-
14/09/2021 12:56
Outras Decisões
-
25/09/2020 11:15
Conclusão
-
25/09/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 07:45
Documento
-
11/07/2019 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2016 15:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/04/2016 11:21
Conclusão
-
19/04/2016 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2015 17:06
Expedição de documento
-
09/05/2015 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2015 00:46
Conclusão
-
09/05/2015 00:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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