TJRJ - 0808026-59.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé - 2ª Vara Cível Autos n.º 0808026-59.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA MARCONDES TEIXEIRA, ISABELA BICHARA DE SOUZA NEVES RÉU: ANA CAROLINE GOMES MORENO, JARBAS DE JESUS Sentença Trata-se de demanda ajuizada por ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ANA CAROLINE GOMES MORENO e outros.
Em petição de i. 184019052 o autor desistiu da demanda, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição, sendo que até a presente data não houve a citação do réu. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório.
No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido.
Pelo exposto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor.
Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 05:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ATLANTICO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012498-31.2016.8.19.0207
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Welington Tourinho de Oliveira
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2016 00:00
Processo nº 0897251-06.2025.8.19.0001
Paulo Eduardo Pereira das Neves
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Joao Pedro Conceicao Franklin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 21:31
Processo nº 0842356-35.2025.8.19.0021
Paulo Cesar Pereira Pinto
Light
Advogado: Simone Batista Regis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 21:31
Processo nº 0292966-63.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Zenaide dos Santos de Carvalho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00
Processo nº 0837458-83.2023.8.19.0203
Colegio Venancio Bitencourt LTDA
Marluce Soares de Mattos
Advogado: Felippe Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 15:52