TJRJ - 0814757-54.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0814757-54.2023.8.19.0066 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DELICIAS DA VOVO DE VOLTA REDONDA BUFFET E RESTAU RÉU: ABRANTES ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA Vistos etc. 01 - As partes são legítimas e bem representadas.
Sem preliminares, as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. 02 - Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração dos fatos que dão causa ao pedido. Ônus do Autor. 03 - Indefiro a produção de prova oral, por se mostrar irrelevante para o deslinde da causa. 04 - Defiro a produção de prova documental suplementar, a ser juntada no prazo de 30 (trinta) dias. 05 - Defiro ainda a produção de prova pericial para avaliação do valor locatício do imóvel e nomeio para tanto o perito Dr.
ROMERSON KOZLOWSKI DE PAULA, de endereço conhecido do cartório, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 06 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, (sec)1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 07 - Cumprido o item 06, intime-se o perito de sua nomeação, devendo apresentar em 05 (cinco) dias proposta de honorários, tudo nos termos do (sec)2º do art. 465 do CPC. 08 - Após, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do (sec)3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC, observando-se que os honorários periciais serão arcados pela parte autora.
VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:17
Juntada de acórdão
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04/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ABRANTES ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:51
Juntada de extrato de grerj
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09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:51
Outras Decisões
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DELICIAS DA VOVO DE VOLTA REDONDA BUFFET E RESTAU em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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